DECRETO LEGISLATIVO Nº 88
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De 19 de março de 1.985.
DISPÕE SOBRE VERBA DE REPRESENTAÇÃO..
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA E EU, JOSÉ LOPES BUENO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artio 13, item IV, do Decreto Lei-Complementar nº 9 de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), o seguinte DECRÉTO LEGISLATIVO.
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1.985, a verba de representação do Prefeito Municipal será sempre equivalente a 20 (vinte) salários mínimos vigentes no país.
Art. 2º O disposto no artigo 1º prevalecerá até o final do presente mandato.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto Legislativo nº 78, de 02 de dezembro de 1.982, e, o Decreto Legislativo nº 83, de 10 de fevereiro de 1.984.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
19 DE MARÇO DE 1.985.
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JOSÉ LOPES BUENO
PRESIDENTE
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCILIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria - Substituto
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.